Estado de Minas POLÊMICA

Novela da entrevista de Lula: Lewandowski volta a autorizar jornalistas

Após Luiz Fux suspender liminar, colega de STF desfaz sua ação


postado em 01/10/2018 17:42 / atualizado em 01/10/2018 16:51

(foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula/Divulgação)
(foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula/Divulgação)

O pedido de entrevista do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, solicitado pelos jornalistas Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, e Florestan Fernandes, está virando uam novela. Na sexta, dia 28 de setembro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia emitido uma liminar autorizando Lula a conceder as entrevistas dentro da carceragem da Polícia Federal (PF), em Curitiba (PR), onde está preso desde 7 de abril. Os jornalistas reclamaram no STF depois de decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba de negar acesso da imprensa ao petista.

Em seguida à decisão de Lawandowski, o ministro Luiz Fux, também do Supremo, suspendeu a decisão, em resposta à reclamação do Partido Novo, que se opôs à autorização para entrevistas nas vésperas das eleições.

Nesta segunda, dia 1º de outubro, Ricardo Lewandowski determinou que o magistrado responsável pela 12ª Vara Federal de Curitiba e o Superintendente da Polícia Federal de Curitiba "permitam, com urgência e imediatamente" o acesso dos jornalistas a Lula. Nos mandatos expedidos hoje (1º), o ministro do STF acolheu as petições dos profissionais e imprensa e determinou o cumprimento de sua decisão de sexta (28).

Segundo Lewandowski, no despacho, a apresentação da decisão proferida na Superintendência da PF deve ser suficiente para sua execução, "sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público [MP] para as providências cabíveis, servindo a presente decisão como mandado".

O ministro do Supremo diz que a suspensão proferida por seu colega [Luiz Fux] "incorre em vícios gravíssimos" e não é capaz de produzir qualquer efeito legal, pois "não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente".

Na autorização concedida a Florestan Fernandes, Lewandowski destaca que preserva sua reclamação para garantir "o direito constitucional de exercer a plenitude da liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia, bem como o direito do próprio custodiado de conceder entrevistas a veículos de comunicação".

(com Agência Brasil)

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