Qual a diferença entre votos nulos e brancos? Na prática, nenhuma. E eles podem cancelar uma eleição? A resposta é não! É comum ver a teoria de que se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição é cancelada e tem que ser refeita. Essa informação circula pelas redes sociais e ilude o eleitorado.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a única possibilidade de anular uma eleição é se o vencedor tiver o título cassado pela Justiça Eleitoral, como já ocorreu em alguns estados e municípios, principalmente por causa de denúncias de compra de votos.
Os votos em branco e o nulo servem apenas como estatística. Como explica o advogado Guilherme Gonçalves, especialista em direito eleitoral, a justiça só considera os chamados votos válidos. "Ou seja, quem vota nulo e branco, tecnicamente, joga fora o voto", comenta o especialista.
Para votar em branco, o eleitor tem que apertar a tecla branco e confirmar. Para anular, tem que digitar um número que não existe e confirmar.
O advogado ressalta que a única consequência dos votos brancos e nulos é que eles facilitam a vitória do mais votado, na medida que ele precisará de menos votos para alcançar a maioria. "Aquele que se exime de exercer uma opção poítica está basicamente delegando aos que exercem a escolha final da eleição. È um protesto que chamo de ingênuo, que acaba beneficiando aquele candidato que tem mais voto.
Também tem circulado uma corrente nas redes sociais que diz que se um dos votos for em branco, o eleitor acaba anulando os outros. Essa informação é falsa. O eleitor pode votar em branco ou anular para determinado cargo sem prejudicar as demais escolhas.
(com Radioagência Nacional).