Qual a diferença entre votos nulos e brancos? Na prática, nenhuma. E eles podem cancelar uma eleição? A resposta é não! É comum ver a teoria de que se mais de 50% dos eleitores votarem nulo a eleição é cancelada e tem que ser refeita. Essa informação circula pelas redes sociais e ilude o eleitorado.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a única possibilidade de anular uma eleição é se o vencedor tiver o título cassado pela Justiça Eleitoral, como já ocorreu em alguns estados e municípios, principalmente por causa de denúncias de compra de votos.
Os votos em branco e o nulo servem apenas como estatística. Como explica o advogado Guilherme Gonçalves, especialista em direito eleitoral, a justiça só considera os chamados votos válidos. "Ou seja, quem vota nulo e branco, tecnicamente, joga fora o voto", comenta o especialista.
Para votar em branco, o eleitor tem que apertar a tecla branco e confirmar. Para anular, tem que digitar um número que não existe e confirmar.
O advogado ressalta que a única consequência dos votos brancos e nulos é que eles facilitam a vitória do mais votado, na medida que ele precisará de menos votos para alcançar a maioria. "Aquele que se exime de exercer uma opção poítica está basicamente delegando aos que exercem a escolha final da eleição. È um protesto que chamo de ingênuo, que acaba beneficiando aquele candidato que tem mais voto. Facilita o caminho para alguns", afirma Guilherme Gonçalves.
Também tem circulado uma corrente nas redes sociais que diz que se um dos votos for em branco, o eleitor acaba anulando os outros. Essa informação é falsa. O eleitor pode votar em branco ou anular para determinado cargo sem prejudicar as demais escolhas.
(com Radioagência Nacional)