A Câmara informa que essa cota pode ser usada para despesas como:
- Passagens aéreas, telefonia e serviços postais (vedada a aquisição de selos)
- Manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo locação de imóveis, pagamento de taxa de condomínio, IPTU, seguro contra incêndio, energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática, acesso à internet, TV a cabo, licença de uso de software, assinatura de publicações
- Fornecimento de alimentação do parlamentar
- Hospedagem (exceto para deputado no Distrito Federal)
- Locação ou fretamento de aeronaves, de automóveis (até o limite de R$ 10,9 mil mensais) e de embarcações; serviços de táxi, pedágio e estacionamento até o limite global de R$ 2,7 mil mensais; passagens terrestres, marítimas ou fluviais
- Combustíveis e lubrificantes até o limite de R$ 6 mil por mês
- Serviços de segurança prestados por empresa especializada até R$ 8,7 mil por mês
- Contratação de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas
- Divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições, se o deputado for candidato
- Participação do parlamentar em cursos, palestras, seminários, simpósios e congressos, até o limite mensal de 25% do valor da menor cota mensal, ou seja, a do Distrito Federal
- Complementação do auxílio-moradia, até o limite de R.747 mensais
Além disso, os membros da Câmara dos Deputados possuem verba destinada à contratação de pessoal. O valor, que hoje é de R$ 106.866,59 por mês, destina-se à contratação de até 25 secretários parlamentares (cuja lotação pode ser no gabinete ou no estado do deputado), que ocupam cargos comissionados de livre provimento. A remuneração do secretariado deve ficar entre R$ 980,98 e R$ 15.022,32.
Os parlamentares também recebem auxílio-moradia de R$ 4.253, concedidos aos parlamentares que não moram em residências funcionais em Brasília. Além disso, em relação às despesas com saúde, os deputados têm atendimento no Departamento Médico da Câmara (Demed) e podem pedir reembolso para despesas médico-hospitalares realizadas fora do Demed. Deputados em exercício do mandato e seus familiares que podem ser incluídos como dependentes no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) têm direito de utilizar o departamento.
O parlamentar poderá aderir ainda ao plano de saúde dos funcionários da Câmara, pagando R$ 420 por mês, com direito a rede conveniada nacional e a filhos e cônjuge como dependentes. Também é paga a participação de 25% sobre o valor da despesa médica realizada.
Outros valores destinados aos deputados:
- Cota gráfica: o parlamentar pode solicitar a confecção de material de papelaria oficial (cartões, pastas, papel timbrado e envelopes) e a impressão de documentos e publicações
- Ajuda de custo: no início e no fim do mandato, o parlamentar recebe ajuda de custo equivalente ao valor mensal da remuneração. A ajuda é destinada a compensar as despesas com mudança e transporte e não será paga ao suplente que for reconvocado dentro do mesmo mandato
- Aposentadoria: a lei do Plano de Seguridade Social dos Congressistas (Lei 9.506, de 1997) prevê aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de mandato. Nesse caso, os proventos serão calculados à razão de 1/35 (um trinta e cinco avos) por ano de mandato. No entanto, é obrigatório preencher os requisitos de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade
(com Agência Câmara Notícias)