O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, que a lei municipal de Belo Horizonte (MG) que proíbe o uso da 'linguagem neutra' em escolas públicas e privadas é inconstitucional. Conforme noticiado pelo site da Rádio Itatiaia, a decisão foi concluída na última sexta-feira (6), durante sessão virtual.
A linguagem neutra, que utiliza termos como "elu" no lugar de "ele" ou "ela" e "amigue" em vez de "amigo" ou "amiga" - , lembra a reportagem da emissora mineira, foi vetada pela Lei 11.581/2023. A norma determinava que o ensino da Língua Portuguesa seguisse exclusivamente as diretrizes nacionais, o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp) e as bases da reforma ortográfica de 2009.
A proposta foi apresentada em 2021 pelo então vereador Nikolas Ferreira, atualmente deputado federal pelo PL. Embora o prefeito de Belo Horizonte, Fuad Noman (PSD), tenha vetado trechos da lei, a Câmara Municipal derrubou os vetos, tornando-a vigente.
Competência exclusiva da União
O caso chegou ao STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH).
A relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a lei municipal ultrapassou os limites da competência legislativa ao interferir em diretrizes nacionais de ensino. "Os municípios, portanto, não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente", afirmou a ministra em seu voto.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento da relatora, incluindo Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Votos divergentes
O ministro Cristiano Zanin abriu divergência ao defender que a norma não interferia nas diretrizes nacionais, pois apenas reafirmava o ensino da língua conforme as regras já existentes. Zanin foi acompanhado pelos ministros André Mendonça e Nunes Marques.
A decisão reforça o entendimento do STF sobre a competência privativa da União em questões relacionadas à educação nacional.