O ofício aborda três formas diferentes de teleatendimento que podem ser realizadas atualmente. A primeira é a teleorientação, em que o médico dá informações ao paciente sobre sintomas, avalia se ele pode ficar em casa, se deve procurar pronto atendimento ou ir ao consultório. A segunda é o telemonitoramento, ou seja, acompanhamento remoto dos sintomas, para um caso em que o paciente já está sendo atendido. Por fim, existe a teleinterconsulta, que é a discussão entre médicos de um caso.
Segundo a presidente do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, a médica ginecologista Cláudia Navarro, a pessoa pode procurar o médico de referência, de quem já é paciente, para tentar ter informações. E há também teleatendimentos realizados pelas operadoras de saúde, via sites e aplicativos (com consultadas online e orientações pela internet e telefone). Cláudia alerta que o intuito dessa resolução é auxiliar a população neste momento de crise. "Quando falamos de teleatendimento, não se trata daquele paciente que está há um ano com dor no joelho e vai procurar orientação. Estamos falando da crise de coronavírus, e de ajudar o paciente sem que ele saia de casa, para poupá-lo e para evitar aglomerações", afirma.
De acordo com Cláudia, por ora, os médicos não irão receitar, atender consultas eletivas ou fazer pedidos de exames. "Isso é hoje", diz. "Pode ser que, mais para frente, o CFM solte resolução mais ampla", completa.
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