A Câmara dos Deputados está instalando uma comissão especial para avaliar o novo seguro obrigatório de acidentes de trânsito, previsto no Projeto de Lei 8338, de 2017. Proposto pelo deputado federal Lucas Vergilio (SD-GO), o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito (Soat) vai substituir o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT).
Pela proposta, os proprietários de veículos poderão escolher a companhia seguradora autorizada de sua preferência para contratar o Soat. Para a oferta do seguro, as empresas poderão ser autorizadas a atuar isoladamente ou por meio de consórcio.
Prêmios e valores de indenização passarão a ser estabelecidos livremente pelo mercado, observadas as diretrizes do Conselho Nacional de Seguros Privados, vinculado ao Ministério da Fazenda.
Da mesma forma que ocorre com o DPVAT, a quitação do prêmio do Soat será requisito para o licenciamento anual do veículo, para a transferência de propriedade e para a baixa do registro.
Coberturas
Pelo texto do projeto, o Soat cobrirá indenização por morte, invalidez permanente (total ou parcial) e reembolso de despesas de assistência médica.
Ficam de fora da cobertura danos pessoais causados ao motorista do veículo, quando houver dolo (intenção) ou for resultado de infração de trânsito; e as despesas médicas suportadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou cobertas por outros seguros ou planos de saúde, entre outros.
A nova proposta altera a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212, de 1991) e o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
(com Agência Câmara Notícias).